Festa de Santo Antônio do Abacaxi entra no calendário oficial de Itatiba


A lei que reconhece a tradicional Festa de Santo Antônio do Abacaxi como Patrimônio Cultural Imaterial de Itatiba foi sancionada durante a missa de Nossa Senhora Aparecida, realizada na Igreja Nossa Senhora Aparecida, no bairro Centenário, celebrando fé, cultura e identidade popular itatibense.


O Projeto de Lei nº 50/2025, de autoria do vereador Professor Vinícius Costa (PT), foi aprovado em 17 de setembro de 2025 e declara oficialmente a Festa de Santo Antônio do Abacaxi como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itatiba, incluindo o evento no calendário oficial de festas da cidade.

A lei foi sancionada durante a missa de Nossa Senhora Aparecida, realizada na Igreja Nossa Senhora Aparecida, no bairro Centenário, em uma celebração que reuniu fiéis e moradores da região. O momento marcou a união entre fé, cultura e identidade popular, reforçando o valor simbólico da festa para o povo itatibense.

A proposta reconhece o valor histórico, cultural e social da celebração, que há mais de um século faz parte da identidade de Itatiba. Realizada anualmente no mês de junho, a festa é uma das manifestações mais tradicionais da cidade, reunindo milhares de pessoas em procissões, missas, apresentações musicais e festivais gastronômicos.


“A Festa de Santo Antônio do Abacaxi é símbolo da fé, da cultura e da história do nosso povo. Preservar essa tradição é valorizar as raízes que formam Itatiba”, destacou o Professor Vinícius Costa.

A origem da celebração remonta a 1907, quando a primeira festa foi organizada em uma capela construída pelo imigrante italiano Antônio Geminiani, em meio a plantações de abacaxi. Foi Geminiani quem trouxe de Pádua, na Itália, uma imagem de Santo Antônio em tamanho real, em 1917, tornando-se um marco para a comunidade local. A relação entre o santo e as plantações deu origem ao nome que se tornaria símbolo da cidade: Santo Antônio do Abacaxi.

Além do reconhecimento municipal, a festa já integra o Calendário Oficial e o Calendário Turístico do Estado de São Paulo, por meio da Lei Estadual nº 16.734/2018, e agora passa a contar também com o reconhecimento legal da Câmara Municipal de Itatiba, garantindo proteção e valorização permanentes a essa tradição centenária.

Com a aprovação e sanção da lei, Itatiba reforça seu compromisso com a preservação da cultura popular e com o fortalecimento das manifestações que conectam fé, história e comunidade.

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